Órgão deliberativo da freguesia directamente eleito pelos cidadãos recenseados na respectiva área geográfica.
A assembleia de freguesia, como órgão representativo da freguesia dotado de poderes deliberativos, é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral na respectiva área, segundo o sistema da representação proporcional correspondente à média mais alta de Hondt. O número de membros que compõem a assembleia de freguesia, com um mandato de quatro anos, varia na proporção do número de eleitores inscritos na respectiva circunscrição.
Tratando-se de um órgão plural, o funcionamento e a tomada de decisões da assembleia de freguesia seguem as regras dos órgãos colegiais, assim como os membros que a compõem gozam dos direitos e regalias e estão sujeitos aos deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos.
Constituição da Assembleia de Freguesia de Luso
Edmundo Manuel Pires Duarte
Presidente
Carlos Alberto Esteves Rodrigues
1.º Secretário
Edite Maria dos Santos Balau
2.ª Secretária
Arlete Regina Guerreiro Gomes
Vogal
Diogo Fernando do Amaral Ribeiro
Vogal
Jorge Manuel Lopes Fernandes
Vogal
Nuno Alberto Morgado Semedo
Vogal
Ricardo Jorge Gonçalves dos Santos
Vogal
Sandro Jorge Esteves Campos Carvalho
Vogal

