Os cães têm três obrigações legais às quais o dono não pode fugir sob pena de coima: Boletim de vacinas actualizado com a vacina da raiva, microchip e licença são o que a lei exige para todos os cães, embora o registo varie conforme a raça, utilidade ou perigosidade do cão.
VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA
A única vacina obrigatória por lei é a vacina contra a raiva. Esta vacina tem de ser dada a partir dos 4 meses.
MICROCHIP
O microchip é uma pequena cápsula que é introduzida sob a pele do animal. Cada microchip tem um número exclusivo que pode ser lido utilizando um aparelho especial.
Associado a esse número estão os dados do cão e do dono. Existem duas bases de dados no nosso país: a SIRA, tutelada pelo Sindicato dos Médicos Veterinários, e a SICAFE, tutelada pela Direcção-Geral de Agricultura. Ao implantar o microchip no veterinário, o cão fica registado na SIRA. O veterinário preenche uma folha em triplicado com os dados do dono e do animal. O original fica com o dono, uma cópia é para o veterinário e a outra deve ser entregue na Junta de Freguesia para registar o cão na SICAFE (já existem registos electrónicos do SIRA, pelo que basta à Junta de Freguesia tirar uma fotocópia da folha de registo).
A implantação do microchip é obrigatória para cães nascidos a partir de 1 de Julho de 2008. Cães perigosos ou de raças potencialmente perigosas, cães de caça e exposição com fins lucrativos nascidos a partir de 2004 necessitam também de ter microchip.
REGISTO E LICENÇA
A obtenção da licença do cão faz-se no edifício da Junta de Freguesia. O registo do cão pode ser feito durante todo o ano. Os procedimentos anteriores, vacina contra a raiva e microchip, são obrigatórios para registar o cão. Uma vez que a vacina da raiva só pode ser dada a partir dos 4 meses, o registo dos cães geralmente é feito do 4º ao 6º mês de vida.
Existem 8 categorias para registo de cães, e uma categoria para registo de gatos:
A – Cão de companhia;
B – Cão com fins económicos;
C – Cão para fins militares;
D – Cão para investigação científica;
E – Cão de caça;
F – Cão guia;
G – Cão potencialmente perigoso;
H – Cão perigoso;
I – Gato.
No caso dos gatos, o registo só se torna obrigatório quando também for obrigatória a sua identificação electrónica.
Para registar um cão como animal de companhia necessita de:
– Boletim de Vacinas actualizado, já; com a vacina contra a raiva
– Ficha de registo do microchip (entregue pelo veterinário aquando da colocação do chip)
– Bilhete de Identidade do proprietário – é necessário ser maior de idade
– Número de contribuinte
No caso dos cães de caça, o proprietário terá também que exibir, para além dos documentos gerais, a carta de caçador (válida).
Os cães de raças potencialmente perigosas são considerados animais de companhia e têm um regime especial, independentemente de serem ou não utilizados para a caça. Ao registar o seu cão, não faça confusão entre cães perigosos e cães potencialmente perigosos. Os cães perigosos são animais que já tenham atacado uma pessoa ou outro animal. Os cães potencialmente perigosos são animais que pertencem a uma das seguintes raças ou cruzados de:
– Cão de Fila Brasileiro
– Dogue Argentino
– Pitbull Terrier
– Rottweiler
– Staffordshire Terrier Americado
– Staffordshire Bull Terrier
– Tosa Inu
Para obter a licença para um cão de uma raça potencialmente perigosa (categoria G) deve apresentar também:
– Registo criminal do detentor do cão, livre de crimes contra a vida ou integridade física, contra a saúde pública ou contra a paz pública;
– Termo de responsabilidade, no qual o dono deve declarar o tipo de condições do alojamento do animal; quais as medidas de segurança que estão implementadas; e o historial de agressividade do animal em causa;
– Comprovativo (talão de pagamento) do seguro de responsabilidade civil para o cão – O contrato de seguro tem de possuir um capital mínimo de 50 mil euros. Verifique se o seu seguro da casa pode inclui os danos provocados pelo cão, verificando se abrange a raça do seu animal. Esta solução é geralmente a menos dispendiosa. Caso isso não se verifique, pode fazer um seguro independente que custa em média 40/50 euros anuais. A grande maioria dos seguros de responsabilidade civil não cobre danos causados noutros animais;
– Está ainda prevista a apresentação de um atestado de capacidade física e psíquica para a detenção de um cão de uma das raças listadas, mas o documento ainda não é pedido;
– Os cães não registados no Clube Português de Canicultura, ou seja sem LOP/Pedigree, têm de ser esterilizados.
Textos recolhidos junto dos websites http://www.arcadenoe.pt/print_article.php?id=432 http://www.autarnet.com/news/8.html http://www.dgv.min-agricultura.pt/
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